Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, informamos que dispomos de Livro de Reclamações Eletrónico, acessível através do seguinte link:
👉 https://www.livroreclamacoes.pt
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